1 - A comunicação prévia dos cursos de formação inicial, de atualização e de formação específica de examinadores, de formação inicial, de atualização e de averbamento de categorias de instrutores de condução e de formação de diretores de escolas de condução ou respetivas alterações devem ser comunicadas ao IMT, I. P., com a antecedência mínima de 10 e 3 dias úteis, respetivamente, não podendo, após essas datas, ser comunicada qualquer alteração.
2 - Para além dos elementos estabelecidos em legislação especial, a comunicação prévia tem de indicar:
a) A identificação do coordenador pedagógico e formadores;
b) A indicação das UC e ou UFCD que cada formador vai ministrar;
c) A identificação de centros de exame ou de escola de condução onde se realiza a formação prática, se aplicável;
d) O cronograma do curso de formação com identificação das UC e ou UFCD a ministrar;
e) O centro de exames onde é ministrada a formação que implique a presença em centro de exames, se aplicável;
f) Indicação da metodologia de formação teórica a adotar;
g) No caso da metodologia de ensino à distância em modo assíncrono, a plataforma que pretende utilizar e a respetiva senha de acesso para o IMT, I. P., poder aceder.
3 - O disposto no número anterior aplica-se às entidades formadoras legalmente estabelecidas noutro Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu que pretendam ministrar cursos de formação previstos na presente portaria.
4 - Durante cada curso de formação, deve estar disponível na sala de formação, ainda que de forma desmaterializada, um dossier técnico-pedagógico contendo a seguinte informação:
a) Identificação da entidade formadora, do coordenador pedagógico e dos formadores, com indicação das UC e ou UFCD que ministram;
b) Identificação do tipo de curso e cronograma, incluindo a identificação das UFCD a ministrar e respetivas cargas horárias;
c) Identificação do local da formação e recursos pedagógicos disponíveis;
d) Identificação dos formandos contendo o nome, número de identificação civil e fiscal, número de carta de condução e identificação do título profissional, nos casos de revalidação.
5 - O dossier técnico-pedagógico em forma desmaterializada só é válido com a aposição de assinatura digital do coordenador pedagógico datada do dia da formação.
6 - O incumprimento do disposto nos números anteriores invalida a formação.