1 -Caso o profissional forense se encontre inscrito para lotes de processos, a nomeação efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 3.º é contabilizada para efeitos de preenchimento do lote, mesmo que isso signifique o aumento temporário do número de processos correspondentes ao seu lote.
2 -Verificando-se a situação prevista na parte final do número anterior, não há lugar a substituição de um processo que tenha sido removido do lote enquanto o número de processos não for inferior ao valor máximo previsto para esse lote.
3 -Se o profissional forense não se encontrar inscrito para lote de processos, a nomeação efectuada nos termos do n.º 5 do artigo 3.º é considerada, para todo os efeitos, como nomeação isolada para processo, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º