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Artigo 23.ºRenovação de lotes de escalas de prevenção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/08/2010
1 -(Revogado.)
2 -O profissional forense que não pretenda a renovação do lote de escalas de prevenção em que se encontra inscrito deve comunicá-lo à Ordem dos Advogados, em termos a definir por esta entidade.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2010

Portaria n.º 654/2010 - 1.ª Série(11/08/2010)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2008 a 10/08/2010

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