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Artigo 27.ºTabela de compensação da consulta jurídica

AlteradoVersão 3Vigente desde: 03/02/2025
Pela realização efetiva de uma consulta jurídica em escritório de advogado, advogado estagiário ou solicitador é devido o valor constante da tabela de honorários anexa à Portaria n.º 1386/2004, de 10 de novembro, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 03/02/2025

Portaria n.º 26/2025/1 - 1.ª Série(03/02/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 11/08/2010 a 02/02/2025

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 03/01/2008 a 10/08/2010

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