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Artigo 29.ºNotificações, pedidos de nomeação e outras comunicações

Vigente desde: 03/01/2008
Todas as notificações, pedidos de nomeações e outras comunicações entre a Ordem dos Advogados e os tribunais, as secretarias ou serviços do Ministério Público, os órgãos de polícia criminal, os profissionais forenses participantes no sistema de acesso ao direito, os serviços da segurança social e o IGFIJ, I. P., devem realizar-se por via electrónica, através de sistema gerido pela Ordem dos Advogados.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/01/2008