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Artigo 30.ºInformação financeira

Vigente desde: 03/01/2008
O sistema referido no artigo anterior deve assegurar a produção, por via informática, da informação financeira relevante para garantir a verificação da elegibilidade das despesas e a transparência e auditabilidade das contraprestações financiadas.

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Em vigor desde 03/01/2008