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Artigo 37.ºEntrada em vigor

AlteradoVigente desde: 01/03/2008
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.
2 -Os n.os 1 a 3 do artigo 1.º, 4 e 5 do artigo 3.º e 2 do artigo 7.º e os artigos 10.º, 12.º a 16.º, 18.º a 26.º, 28.º a 33.º e 36.º entram em vigor no dia 1 de Março de 2008. Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça, em 24 de Dezembro de 2007.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/03/2008

Portaria n.º 210/2008 - 1.ª Série(29/02/2008)