1 -No prazo máximo de 30 dias após a realização da despesa, o patrono ou defensor nomeado remete cópia dos documentos que comprovem a mesma para o IGFIJ, I. P.
2 -O não cumprimento do disposto no número anterior implica a dedução do valor da despesa, previamente assegurado pelo IGFIJ, I. P., na compensação a receber pelo patrono ou defensor nomeado.