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Artigo 2.ºAquisição de Equipamentos

Vigente desde: 04/01/2023
1 -A aquisição dos equipamentos a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º e o n.º 2 do artigo 37.º, ambos, do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro, compete às câmaras municipais, incluindo as despesas com a sua conservação e manutenção.
2 -Consideram-se despesas de conservação e manutenção as que se destinem à recuperação e reutilização dos equipamentos, sem perda de eficiência e desempenho.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/01/2023