1 - A fórmula de financiamento das despesas com a aquisição de equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, será calculada tendo em conta o número de crianças que frequentem a educação pré-escolar e alunos matriculados no correspondente ano letivo, em todos os ciclos de estudos e em cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada da área territorial de cada município.
2 - O financiamento do equipamento tecnológico previsto no número anterior não abrange os recursos digitais.
3 - O financiamento do material didático previsto nos números anteriores não abrange a educação pré-escolar, nem o 1.º ciclo do ensino básico.
4 - (Revogado.)