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Artigo 3.ºSuspensão de efeitos de normas da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, e da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro

Vigente desde: 22/04/2020
É suspensa a produção de efeitos:
a) Do artigo 3.º da Portaria n.º 341/2019, de 1 de outubro, na parte referente à apresentação de peças processuais com recurso aos formulários facultativos de articulados, incluindo nos processos pendentes, até dia 13 de outubro de 2020;
b) Dos artigos 10.º-A e 24.º-B da Portaria n.º 380/2017, de 19 de dezembro, aditados pela Portaria n.º 4/2020, de 13 de janeiro, até dia 26 de janeiro de 2021.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/2020