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Artigo 4.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 22/04/2020
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O artigo 2.º entra em vigor no dia 27 de janeiro de 2021.

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Em vigor desde 22/04/2020