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Artigo 3.ºPeríodos e limites diários

Vigente desde: 10/05/2021
1 -Os períodos e os limites de abate para as espécies cinegéticas referidas no artigo 1.º da presente portaria, bem como outros condicionalismos venatórios, são os constantes do anexo a esta portaria, e da qual faz parte integrante.
2 -Excetuam-se do disposto no número anterior os limites de abate fixados para as espécies cinegéticas sedentárias que obedecem ao previsto nos planos anuais de exploração, no caso de zonas de caça municipais, ou nos planos de ordenamento e exploração cinegética, no caso de zonas de caça associativas e turísticas, nos termos do n.º 4 do artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, na sua redação atual.

Histórico de Alterações

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