Na época venatória de 2021-2022 não é permitido o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur).
Artigo 3.º-A — Norma Transitória
AditadoVigente desde: 03/08/2021
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/2021
Portaria n.º 168-A/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)