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Artigo 3.º-ANorma Transitória

AditadoVigente desde: 03/08/2021
Na época venatória de 2021-2022 não é permitido o exercício da caça à rola-comum (Streptopelia turtur).

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/08/2021

Portaria n.º 168-A/2021 - 1.ª Série(02/08/2021)