Nos termos da alínea a) do artigo anterior, para efeitos da verificação da condição de recursos, o rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal não pode ser igual ou superior a 1,3 do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Artigo 2.º — Rendimento de referência do agregado familiar do cuidador informal principal
Vigente desde: 22/02/2022
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