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Artigo 3.ºMontante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 12/11/2024
Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/11/2024

Portaria n.º 291/2024/1 - 1.ª Série(12/11/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 22/02/2022 a 11/11/2024

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