Nos termos da alínea b) do artigo 1.º, o montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é de 1,1 IAS.
Artigo 3.º — Montante de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal principal
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2024
Portaria n.º 291/2024/1 - 1.ª Série(12/11/2024)
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