1 - As unidades de radiologia devem dispor, em arquivo físico ou digital, acessível a todo o momento, da seguinte documentação:
a) No caso das unidades privadas, certidão atualizada do registo comercial, ou código de acesso à certidão permanente de pessoa coletiva ou, no caso de pessoa singular, cópia do cartão do cidadão;
b) No caso das IPSS, declaração de inscrição como IPSS, emitida pela Segurança Social;
c) Relação nominal do pessoal e respetivo mapa com a distribuição pelos diferentes grupos profissionais e cópias das respetivas cédulas ou carteiras profissionais;
d) Memória descritiva e justificativa e telas finais dos projetos de arquitetura, instalações e equipamentos elétricos, instalações e equipamentos mecânicos, instalações e equipamentos de águas e esgotos e instalação da rede de gases medicinais;
e) Parecer favorável das medidas de autoproteção, emitido pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC);
f) Relatório da última inspeção regular dentro do prazo legal, ou documento comprovativo do pedido, seguindo os critérios estabelecidos no Regime Jurídico de Segurança contra Incêndios em Edifícios;
g) Autorização de utilização para comércio ou serviços, emitida pela câmara municipal competente ou documento(s) equivalente(s), nos termos da legislação em vigor;
h) Licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica, nos termos da legislação em vigor.
2 - Adicionalmente, se aplicável, a unidade deve dispor ainda, em arquivo físico ou digital, da seguinte documentação:
a) Autorização ministerial relativa a equipamentos médicos pesados, nos termos da legislação em vigor;
b) Certificado de exploração ou declaração de inspeção inicial das instalações elétricas, consoante o tipo (A, B ou C);
c) Cópia do termo de responsabilidade pela exploração das instalações elétricas ou da declaração de inspeção periódica, consoante o tipo (A, B ou C) e a potência aparente da instalação;
d) Certificação dos equipamentos elevadores;
e) Cópia ou extrato do contrato de manutenção dos equipamentos elevadores;
f) Certificado de inspeção das instalações de gás;
g) Cópia do certificado dos dispositivos médicos, incluindo o sistema de distribuição de gases medicinais, em conformidade com o previsto na legislação;
h) Cópia da declaração de validação de funcionamento de recipientes sob pressão simples e/ou o certificado de aprovação de funcionamento de equipamentos sob pressão;
i) Cópia do certificado energético, em conformidade com a legislação em vigor;
j) Cópia do relatório de ensaios que comprovem o funcionamento dos equipamentos geradores de ruído, como por exemplo sistemas de vácuo e/ou produção de ar comprimido, em conformidade com o Regulamento Geral do Ruído;
k) Plano de prevenção e controlo ou programa de manutenção e limpeza, bem como toda a documentação associada no âmbito da legislação em vigor, no sentido de prevenir o risco de proliferação e disseminação da bactéria Legionella;
l) Autorização de aquisição direta de medicamentos emitida pelo INFARMED, I. P.