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Artigo 6.º-ADepartamento de Relações Coletivas de Trabalho

AditadoVigente desde: 27/03/2024
Ao Departamento de Relações Coletivas de Trabalho, abreviadamente designado por DRCT, compete:
a) Assegurar e acompanhar a execução das políticas referentes às relações coletivas de trabalho na Administração Pública;
b) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública no processo de negociação coletiva;
c) Efetuar o depósito e promover a publicação dos acordos coletivos de trabalho, da respetiva revogação, dos acordos de adesão, das decisões arbitrais e das deliberações das comissões paritárias;
d) Proceder à publicação de avisos sobre a data da cessação da vigência de acordos coletivos de trabalho;
e) Fornecer às partes, na preparação da proposta de acordo coletivo e respetiva resposta, bem como aos árbitros, no âmbito dos processos de resolução de conflitos coletivos e de arbitragem de serviços mínimos, a informação necessária de que disponha e que lhe seja requerida;
f) Prestar assessoria aos árbitros, no âmbito dos respetivos processos de resolução de conflitos coletivos de trabalho;
g) Prestar apoio técnico e administrativo ao funcionamento da arbitragem, nos termos da lei;
h) Promover as diligências e preparar os atos que, no âmbito da greve, sejam delegados na DGAEP pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Pública;
i) Elaborar e publicitar as listas de árbitros para resolução de conflitos coletivos de trabalho e arbitragem de serviços mínimos e proceder ao respetivo sorteio;
j) Praticar os atos relativos às comissões de trabalhadores, atribuídos por lei à área governativa responsável pela área da Administração Pública;
k) Manter atualizados os mecanismos de acompanhamento e controlo do sistema de créditos de horas legalmente atribuídos aos membros das direções das associações sindicais;
l) Acompanhar a regulamentação coletiva do trabalho e as organizações representativas dos trabalhadores, designadamente organizando e mantendo bases de dados nestas matérias e produzindo, em colaboração com o DRJE, estudos que analisem a articulação entre o diálogo social e os princípios de equidade, coerência e sustentabilidade da organização e funcionamento da Administração Pública;
m) Prestar o apoio técnico previsto na lei no processo de contratação coletiva.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/03/2024

Portaria n.º 116/2024/1 - 1.ª Série(26/03/2024)