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Artigo 7.ºUnidades orgânicas flexíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/03/2024
1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGAEP é fixado em nove.
2 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, cargos de direção intermédia de 2.º grau.
3 -[Revogado].

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2024

Portaria n.º 116/2024/1 - 1.ª Série(26/03/2024)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/05/2021 a 25/03/2024

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