Artigo 5.º
Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação
Redação registada como em vigor em 11/05/2021.
Esta redação foi substituída em 13/12/2023. Ver a versão consolidada
À Direção de Serviços de Cooperação, Conhecimento e Comunicação, abreviadamente designada por DSCCC, compete:
a) Promover e apoiar a cooperação científica e técnica nacional e internacional do INA, I. P., com organismos, entidades e organizações que prossigam fins análogos e em particular com os países de língua portuguesa, assegurando a coordenação interdepartamental;
b) Promover a articulação com o consórcio constituído com instituições de ensino superior;
c) Participar em projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento promovidos pela União Europeia ou por outras organizações internacionais, tendo em vista a melhoria do funcionamento da Administração Pública, em articulação com a DGAEP;
d) Promover, desenvolver, coordenar ou participar em ações de consultoria, estudos, assistência técnica, projetos e programas, em modelos de cooperação bilateral ou multilateral e em colaboração com outros organismos do setor público ou entidades do setor privado, nacionais ou estrangeiros;
e) Definir e operacionalizar a estratégia de comunicação do INA, I. P., nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
f) Apoiar os serviços do INA, I. P., na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação da marca «INA»;
g) Fornecer o apoio audiovisual à atividade do INA, I. P.;
h) Assegurar a gestão dos recursos documentais, mantendo atualizado o acervo bibliográfico, as bases bibliográficas, de sumários e arquivo digital e tratando, disponibilizando e difundindo a informação e legislação nacional e comunitária junto dos utilizadores;
i) Participar em redes de informação bibliográfica em áreas de interesse para a Administração Pública e estabelecer parcerias com instituições nacionais e estrangeiras nas áreas da documentação, informação e editorial;
j) Assegurar a gestão, funcionamento e desenvolvimento da INA Editora e respetiva loja online, planeando e promovendo a edição de publicações, em suporte papel ou digital, com interesse para o INA, I. P., e para a Administração Pública;
k) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA, I. P., assim como prestar informações relacionadas com as áreas de competência deste instituto público, encaminhando os pedidos recebidos;
l) Assegurar as relações públicas do INA, I. P.