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Artigo 5.ºCooperação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/12/2023
À Cooperação compete:
a) Coordenar e apoiar a cooperação internacional do INA, I. P., com organismos, entidades e organizações internacionais e em particular no quadro da União Europeia e com os países de língua portuguesa;
b) (Revogada.)
c) Coordenar e promover a participação do INA, I. P., em projetos ou programas de cooperação para o desenvolvimento em parceria com outras instituições nacionais e internacionais, tendo em vista a melhoria do funcionamento da Administração Pública, em articulação com a DGAEP;
d) Promover, desenvolver, coordenar ou participar em ações de consultoria, estudos, assistência técnica, projetos e programas, em modelos de cooperação bilateral ou multilateral e em colaboração com outros organismos do setor público ou entidades do setor privado, nacionais ou estrangeiros;
e) Definir e operacionalizar a estratégia de comunicação do INA, I. P., nos diversos canais e suportes comunicacionais, disponibilizando conteúdos permanentemente atualizados;
f) Apoiar os serviços do INA, I. P., na preparação e conceção gráfica dos materiais e comunicação e outras publicações, promovendo a sua imagem institucional e a divulgação da marca
«INA»
;
g) Fornecer o apoio audiovisual à atividade do INA, I. P.;
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) Organizar e assegurar o funcionamento do serviço de receção e atendimento público do INA, I. P., assim como prestar informações relacionadas com as áreas de competência deste instituto público, encaminhando os pedidos recebidos;
l) Assegurar as relações públicas do INA, I. P.
m) Assegurar a internacionalização da oferta formativa desenvolvida pelo INA, I. P.;
n) Assegurar e apoiar a representação do INA, I. P., em reuniões internacionais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2023

Portaria n.º 433/2023 - 1.ª Série(13/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/05/2021 a 12/12/2023

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