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Artigo 6.ºRecursos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 13/12/2023
À Recursos compete:
a) O planeamento, coordenação e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais, de acordo com os objetivos estratégicos e operacionais do INA, I. P.;
b) Promover os processos de diagnóstico de necessidades de recrutamento e de formação, de gestão da formação, de gestão e avaliação do desempenho individual e o balanço social dos trabalhadores no INA, I. P.;
c) (Revogada.)
d) Assegurar a elaboração e execução do orçamento do INA, I. P., analisando em permanência a evolução do mesmo e prestando informações periódicas que permitam o seu controlo;
e) Organizar a conta anual de gerência do INA, I. P., bem como preparar os elementos necessários à elaboração de relatórios de execução financeira;
f) Assegurar a gestão dos recursos patrimoniais afetos ao INA, I. P.;
g) Preparar os procedimentos, celebrar e gerir os contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços, assim como os contratos de prestação de serviços do INA, I. P.;
h) Garantir o inventário centralizado de todos os bens do INA, I. P., mantendo atualizado o respetivo cadastro;
i) Coordenar a gestão do parque de viaturas do INA, I. P.;
j) Coordenar, gerir e integrar os sistemas de informação do INA, I. P., propondo o desenvolvimento e a implementação de soluções informáticas de apoio ao seu funcionamento;
k) Fornecer apoio técnico às atividades do INA, I. P., no domínio dos sistemas e das tecnologias de informação, nomeadamente através do apoio tecnológico, do desenvolvimento e gestão das bases de dados existentes e do desenvolvimento de recursos para suportar ações de formação em e-learning e b-learning;
l) Assegurar o planeamento e a otimização das infraestruturas de comunicações, garantindo o seu bom desempenho e padrões de qualidade;
m) Gerir a infraestrutura tecnológica das páginas Internet e intranet, o data center, o parque informático e audiovisual do INA, I. P., bem como a infraestrutura das redes de dados e voz;
n) Assegurar a receção, classificação, registo e distribuição interna de correspondência entrada, assim como todo o serviço de expedição de correspondência;
o) (Revogada.)
p) Assegurar a organização e gestão do arquivo corrente e intermédio do INA, I. P.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 13/12/2023

Portaria n.º 433/2023 - 1.ª Série(13/12/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/05/2021 a 12/12/2023

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