Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºRegulamento do CCDP

Vigente desde: 12/04/2018
1 -O regulamento do CCDP é aprovado por despacho do diretor nacional da PSP, sob proposta do diretor do ISCPSI, ouvidos os respetivos Conselhos Científico e Pedagógico.
2 -No regulamento do CCDP constam as matérias previstas na presente portaria e ainda as seguintes:
a)O sistema de avaliação dos formandos nas unidades curriculares;
b)A distribuição da frequência por sessões presenciais e à distância;
c)As normas de conduta escolar, assiduidade e eliminação do CCDP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/04/2018