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Artigo 12.ºCritérios de avaliação das operações

AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/01/2026
1 - As operações enquadráveis nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 6.º são avaliadas em função dos seguintes critérios:
a) Relevância para a projeção da imagem de Portugal ou da região, ponderada a dimensão e o posicionamento do evento, assim como o contributo do mesmo para a promoção da imagem de Portugal (ou da região onde se realiza) enquanto destino turístico sustentável;
b) Exposição mediática em meios de comunicação social, ponderados os meios de comunicação social assegurados para a cobertura do evento, bem como a qualidade da exposição a alcançar pelo evento, de acordo com o estabelecido no plano de comunicação previsto na alínea f) do n.º 2 do artigo 8.º do presente Regulamento;
c) Dinamização das economias locais, ponderada pelo valor e impacto gerado nas economias locais, em particular nos territórios de baixa densidade, incluindo o contributo do evento para o aumento da estada média e das receitas por via da atração de públicos específicos ou da melhoria da experiência turística, sendo que, no caso dos planos de eventos a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º, é ainda ponderado o grau de dispersão dos eventos pela região e ao longo do ano;
d) Inovação e sustentabilidade, ponderada pelo grau de novidade do evento, pela diferenciação que demonstra, assim como pelo grau de soluções e iniciativas associadas à sustentabilidade económica, ambiental e social que apresenta.
2 - Os critérios referidos nas alíneas do número anterior são classificados com as pontuações de 1 a 5, em função do grau de cumprimento de cada um, sendo que os graus de relevância de cada evento correspondem às seguintes pontuações:
a) Grau de relevância 1: pontuação global entre 11 e 12;
b) Grau de relevância 2: pontuação global entre 13 e 14;
c) Grau de relevância 3: pontuação global entre 15 e 16;
d) Grau de relevância 4: pontuação global entre 17 e 18;
e) Grau de relevância 5: pontuação global de 19 e 20.
3 - [Revogado.]

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2026

Portaria n.º 4/2026/1 - 1.ª Série(05/01/2026)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 10/02/2025 a 04/01/2026

Portaria n.º 34/2025/1 - 1.ª Série(10/02/2025)

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Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/12/2023 a 09/02/2025

Portaria n.º 429/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/04/2023 a 11/12/2023

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