1 - Sem prejuízo de outros mecanismos que vierem a ser adotados, o acompanhamento da execução das operações é efetuado de acordo com os seguintes procedimentos:
a) A verificação financeira tem por base o mapa de despesas de investimento devidamente preenchido e certificado por um revisor oficial de contas ou por um contabilista certificado ou, no caso de entidade pública, pelo responsável financeiro, no qual deve constar o custo total do evento, a discriminação das despesas elegíveis realizadas e pagas, bem como a discriminação das receitas, patrocínios e outros apoios financeiros obtidos;
b) A verificação física tem por base a realização de visitas aos locais de realização dos eventos, pelo Turismo de Portugal, I. P., bem como a confirmação do cumprimento das regras de publicitação do apoio definidas no Termo de Aceitação.
2 - O acompanhamento da execução das operações enquadradas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento baseia-se, ainda, na análise do relatório final de execução, a apresentar pelo beneficiário em sede de encerramento do processo, o qual deve detalhar o impacto económico, social e ambiental do evento face aos objetivos e indicadores definidos na candidatura, assim como conter evidências da realização dos eventos e do cumprimento das regras de publicitação do apoio concedido.
3 - Para os projetos enquadrados na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, para além dos elementos referidos no n.º 1 do presente artigo, deverão ainda apresentar o respetivo relatório final do evento, incluindo em anexo o relatório referente às dormidas que determinaram o respetivo escalão do financiamento, nos termos devidamente previstos no Termo de Aceitação.
4 - Compete ao Turismo de Portugal, I. P., desenvolver e implementar um processo de controlo e de auditoria adequado aos apoios financeiros a conceder no âmbito do Portugal Events, nomeadamente através de uma amostragem, que assegure que os recursos financeiros alocados a esta medida são utilizados de acordo com os seus objetivos.