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Artigo 2.ºDefinições

AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/02/2025
Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
a) «Eventos associativos», os eventos promovidos com o objetivo de apresentar e debater temáticas incluídas no foro de atuação de agregados de entidades privadas ou públicas, correspondendo a congressos, conferências, seminários, colóquios, simpósios, palestras e similares;
b) «Eventos corporativos», os eventos promovidos por empresas com o objetivo de efetuar comunicações e reuniões de trabalho ou apresentar produtos ou serviços, de caráter interno ou externo, correspondendo a assembleias gerais, convenções, jornadas, cursos, workshops, ações de motivação de equipa e similares;
c) «Eventos de natureza cultural», os eventos que, enquadrados nas alíneas a) ou c) do n.º 1 do artigo 6.º, promovam o conhecimento, a ciência, a história, os costumes, as experiências, as tradições, as crenças, as indústrias criativas, o cinema, o audiovisual, demais manifestações artísticas, intelectuais ou musicais, ou outras caraterísticas que sejam suscetíveis de distinguir uma sociedade, um grupo social ou um território;
d) «Territórios de baixa densidade», as áreas territoriais identificadas no anexo iii da Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2016, de 24 de novembro, atualizada pela alteração introduzida pela deliberação n.º 20/2018 da CIC Portugal 2020, de 12 de setembro, que aprovou a inclusão na lista de Municípios classificados como Municípios de baixa densidade, a União das Freguesias da Raiva, Pedorido e Paraíso que fazem parte integrante do Município de Castelo de Paiva;
e) «Produtos Turísticos Estratégicos», os produtos turísticos considerados estratégicos no referencial estratégico nacional em vigor para o turismo e refletidos no Plano de Marketing Anual para a promoção turística do Turismo de Portugal, I. P.;
f) «Data início dos trabalhos», data a que se refere o n.º 23 do artigo 2.º, sobre a definição de início dos trabalhos, e artigo 6.º, sobre o efeito de incentivo, do Regime Geral de Isenção por Categoria (RGIC), aprovado pelo Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014;
g) «Convention Bureaux», as associações de direito privado, que têm especificamente por objeto a promoção, dinamização e captação de congressos e eventos.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 10/02/2025

Portaria n.º 34/2025/1 - 1.ª Série(10/02/2025)

Original

Versão 1

Em vigor de 12/12/2023 a 09/02/2025

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