Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºDotação

AlteradoVersão 4Vigente desde: 05/01/2026
1 -A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente programa, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de € 75 000 000,00 (setenta e cinco milhões de euros), repartidos da seguinte forma, em função das tipologias de eventos a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento:
a)Eventos a que se refere a alínea a): € 55 950 000,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil euros), dos quais € 31 500 000,00 (trinta e um milhões, quinhentos mil euros) a alocar aos anos de 2026 a 2028, repartidos em partes iguais pelos três anos;
b)Eventos a que se refere a alínea b): € 5 750 000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil euros), dos quais € 3 000 000,00 (três milhões de euros) a alocar aos anos de 2026 a 2028, repartidos em partes iguais pelos três anos;
c)Eventos a que se refere a alínea c): € 13 300 000,00 (treze milhões e trezentos mil euros), dos quais € 10 500 000,00 (dez milhões e quinhentos mil euros) a alocar aos anos de 2026 e 2028 repartidos em partes iguais pelos três anos.
2 -[Revogado.]
3 -As dotações previstas no número anterior podem ser alteradas por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, em função das necessidades que se vierem a registar no decurso da execução do Programa.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 4Versão em vigor

Em vigor desde 05/01/2026

Portaria n.º 4/2026/1 - 1.ª Série(05/01/2026)

Alterado

Versão 3

Em vigor de 10/02/2025 a 04/01/2026

Portaria n.º 34/2025/1 - 1.ª Série(10/02/2025)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 2

Em vigor de 12/12/2023 a 09/02/2025

Portaria n.º 429/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/04/2023 a 11/12/2023

Comparar com a versão em vigor