Artigo 3.º
Dotação
Redação registada como em vigor em 10/02/2025.
Esta redação foi substituída em 11/02/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente Programa, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de (euro) 10 000 000 (dez milhões de euros), repartidos, em partes iguais, pelas candidaturas objeto de decisão de aprovação em 2023 e 2024.
- 2 -A dotação orçamental referida no número anterior é igualmente repartida em função das tipologias de eventos a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º, da seguinte forma:
- a)Eventos a que se refere a alínea a): (euro) 8 500 000 (oito milhões e quinhentos mil euros);
- b)Eventos a que se refere a alínea b): (euro) 1 500 000 (um milhão e quinhentos mil euros).
- 3 -As dotações previstas no número anterior podem ser alteradas por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, em função das necessidades que se vierem a registar no decurso da execução do Programa.