- 1 -A dotação disponível para financiamento das operações ao abrigo do presente programa, assegurada exclusivamente por receitas próprias do Turismo de Portugal, I. P., é de € 75 000 000,00 (setenta e cinco milhões de euros), repartidos da seguinte forma, em função das tipologias de eventos a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do presente Regulamento:
- a)Eventos a que se refere a alínea a): € 55 950 000,00 (cinquenta e cinco milhões, novecentos e cinquenta mil euros), dos quais € 31 500 000,00 (trinta e um milhões, quinhentos mil euros) a alocar aos anos de 2026 a 2028, repartidos em partes iguais pelos três anos;
- b)Eventos a que se refere a alínea b): € 5 750 000,00 (cinco milhões, setecentos e cinquenta mil euros), dos quais € 3 000 000,00 (três milhões de euros) a alocar aos anos de 2026 a 2028, repartidos em partes iguais pelos três anos;
- c)Eventos a que se refere a alínea c): € 13 300 000,00 (treze milhões e trezentos mil euros), dos quais € 10 500 000,00 (dez milhões e quinhentos mil euros) a alocar aos anos de 2026 e 2028 repartidos em partes iguais pelos três anos.
- 2 -[Revogado.]
- 3 -As dotações previstas no número anterior podem ser alteradas por despacho do membro do Governo com tutela sobre o setor do turismo, em função das necessidades que se vierem a registar no decurso da execução do Programa.
Artigo 3.º — Dotação
AlteradoVersão 4Vigente desde: 06/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 4Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2026
Portaria n.º 4/2026/1 - 1.ª Série(05/01/2026)
Alterado
Em vigor de 11/02/2025 a 05/01/2026
Portaria n.º 34/2025/1 - 1.ª Série(10/02/2025)
Comparar com a versão em vigorAlterado
Em vigor de 13/12/2023 a 10/02/2025
Portaria n.º 429/2023 - 1.ª Série(12/12/2023)
Comparar com a versão em vigorOriginal