1 - Os mediadores dos jogos sociais do Estado podem devolver bilhetes físicos inteiros, meios bilhetes, se os houver, e fracções.
2 - A identificação dos números dos bilhetes e fracções a devolver devem ser efectuadas, impreterivelmente:
a) Pelos mediadores que disponham de terminal de jogos ligado directamente ao sistema informático do Departamento de Jogos ou que se encontrem registados para o efeito na plataforma de acesso multicanal, até quinze minutos antes da hora da extracção;
b) Para os demais mediadores, até uma hora antes da extracção.
3 - Os bilhetes e fracções identificados pelos mediadores, nos termos do número anterior, são devolvidos ao Departamento de Jogos no prazo máximo de 15 dias após a data do sorteio.