1 - Dos actos das extracções é lavrada acta, que é assinada pelos membros do júri e por quem a redigir.
2 - A acta menciona, designadamente, todos os números sorteados e respectivos prémios, os factos e reclamações sobre que o júri se tenha pronunciado e as correspondentes deliberações.
3 - A lista oficial dos números com direito a prémio em cada extracção, que também é assinada pelo presidente do júri das extracções, é distribuída e divulgada através dos mediadores dos jogos sociais do Estado, pelos órgãos de comunicação social, pela Internet e por quaisquer outros meios julgados adequados.
4 - Na lista oficial dos números com direito a prémio constam todos os prémios, já com as acumulações.