1 - As actas das extracções, a gravação magnética ou o registo informático dos mesmos e um exemplar da lista oficial são conservados em arquivos, nos termos da Portaria n.º 509/2004, de 14 de Maio.
2 - Os bilhetes, ou suas fracções, da Lotaria premiados são registados informaticamente, procedendo-se à destruição do título, nos termos do número anterior.
3 - Os bilhetes correspondentes aos 1.º, 2.º e 3.º prémios da Lotaria Nacional Clássica e aos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º prémios da Lotaria Nacional Popular não serão destruídos, sendo enviados para o arquivo histórico.