1 - As fracções que compõem os bilhetes da Lotaria Nacional são títulos equiparados a moeda nos termos estabelecidos no Código Penal.
2 - À perda ou extravio de quaisquer bilhetes ou fracções da Lotaria Nacional não são aplicáveis as disposições referentes à perda, destruição ou extravio de títulos.
3 - O Departamento de Jogos não se responsabiliza, em qualquer caso, pela perda, roubo, furto ou extravio de bilhetes e fracções das lotarias.