A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação de recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.
Artigo 21.º — Fraudes
Vigente desde: 11/03/2011
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Em vigor desde 11/03/2011