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Artigo 21.ºFraudes

Vigente desde: 11/03/2011
A prática de actos fraudulentos com vista ao recebimento de prémios, nomeadamente a falsificação de recibos emitidos através do terminal no sistema de registo e validação informático, é objecto de participação para efeitos de procedimento criminal, nos termos da lei.

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Em vigor desde 11/03/2011