Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações
Artigo 22.º — Casos omissos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2013
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/03/2013
Portaria n.º 115/2013 - 1.ª Série(22/03/2013)
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