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Artigo 22.ºCasos omissos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/03/2013
Os casos omissos e os duvidosos são resolvidos pelo Administrador Executivo do Departamento de Jogos, exceto em matéria de atribuição de prémios, em que é competente o júri de reclamações

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/03/2013

Portaria n.º 115/2013 - 1.ª Série(22/03/2013)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 11/03/2011 a 21/03/2013

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