Artigo 7.º
Informação do operador da rede pública e de outras entidades sobre o pedido de sobre-equipamento
Redação registada como em vigor em 07/04/2015.
Esta redação foi substituída em 04/09/2018. Ver a versão consolidada
- 1 -A DGEG solicita ao operador de rede a que o centro eletroprodutor se encontra ligado que se pronuncie, no prazo de 22 dias úteis, sobre as condições técnicas de ligação à rede, remetendo-lhe cópia dos elementos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do ponto B do anexo I à presente portaria.
- 2 -Aplica-se ao sobre-equipamento, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo 3.º
- 3 -A DGEG pode ainda solicitar a pronúncia de outras entidades, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo.