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Artigo 19.ºAcompanhamento, auditoria e fiscalização

Vigente desde: 14/05/2021
O novo incentivo à normalização e o apoio simplificado previstos na presente portaria são objeto de ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização, por parte do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito, nomeadamente para verificação do cumprimento das normas aplicáveis e das obrigações assumidas.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2021