O novo incentivo à normalização e o apoio simplificado previstos na presente portaria são objeto de ações de acompanhamento, de verificação, de auditoria ou de fiscalização, por parte do IEFP, I. P., ou de outras entidades com competências para o efeito, nomeadamente para verificação do cumprimento das normas aplicáveis e das obrigações assumidas.
Artigo 19.º — Acompanhamento, auditoria e fiscalização
Vigente desde: 14/05/2021
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Em vigor desde 14/05/2021