1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Os pedidos relativos ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado regem-se pelo disposto na presente portaria até ao final da execução dos respetivos processos.
O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 13 de maio de 2021.
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