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Artigo 20.ºEntrada em vigor e produção de efeitos

Vigente desde: 14/05/2021
1 -A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -Os pedidos relativos ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado regem-se pelo disposto na presente portaria até ao final da execução dos respetivos processos. O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita, em 13 de maio de 2021. 114239099

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2021