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Artigo 5.ºCandidatura aos apoios

Vigente desde: 14/05/2021
1 -A data de abertura e encerramento dos períodos de candidatura ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado previstos na presente portaria é definida por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgada no sítio eletrónico www.iefp.pt.
2 -As candidaturas são apresentadas em formulário próprio através do portal https://iefponline.iefp.pt/.
3 -O requerimento para candidatura ao novo incentivo à normalização ou ao apoio simplificado deve ser apresentado após o último dia de aplicação dos apoios previstos no artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 11.º, respetivamente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2021