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Artigo 7.ºApoios financeiros

Vigente desde: 14/05/2021
1 - O novo incentivo à normalização é concedido numa das seguintes modalidades:
a) Incentivo no valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido pelos apoios referidos no artigo anterior, pago de forma faseada ao longo de seis meses, quando for requerido até 31 de maio de 2021;
b) Incentivo no valor de uma RMMG por trabalhador abrangido pelos apoios referidos no artigo anterior, pago de uma só vez, quando requerido em data posterior à referida na alínea anterior e até 31 de agosto de 2021, considerando-se que corresponde a um período de concessão de três meses.
2 - O cálculo do novo incentivo à normalização é efetuado com base no número de trabalhadores da entidade empregadora no mês anterior ao da apresentação do requerimento previsto no artigo seguinte, tendo como limite o número máximo de trabalhadores abrangidos que beneficiaram dos apoios previstos no artigo 6.º, no último mês da sua aplicação, e desde que estes trabalhadores tenham estado abrangidos em 2021 por esses apoios por um período igual ou superior a 30 dias até à entrada em vigor da presente portaria.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado:
a) O número de trabalhadores da entidade empregadora no mês civil anterior ao da apresentação do requerimento;
b) O número de trabalhadores abrangidos pelos apoios previstos no artigo 6.º, nos últimos 30 dias consecutivos da sua aplicação, contabilizando-se apenas uma vez os trabalhadores que tenham beneficiado de ambos os apoios.
4 - À modalidade prevista na alínea a) do n.º 1, acresce o direito à dispensa parcial de 50 % do pagamento de contribuições para a segurança social, a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos pelo presente apoio, durante os primeiros dois meses do novo incentivo à normalização a contar do mês seguinte à data do pagamento da primeira prestação do apoio, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/05/2021