1 - O requerimento é apresentado nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, sendo acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de inexistência de dívida ou autorização de consulta online da situação contributiva e tributária perante a segurança social e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
b) Termo de aceitação, com indicação do IBAN, segundo modelo disponibilizado pelo IEFP, I. P.
2 - O IEFP, I. P., emite decisão no prazo de 15 dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento.
3 - O prazo definido no número anterior suspende-se:
a) Quando haja lugar à solicitação de esclarecimentos ou informações adicionais;
b) Com a realização da audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
4 - Os serviços do IEFP, I. P., e do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), procedem à troca de informação relevante para efeitos de concessão do novo incentivo à normalização.