O pagamento dos prémios no âmbito da presente portaria é da responsabilidade do IPDJ, I. P., ou, no caso de resultado obtido em competição destinada a cidadãos com deficiência, da responsabilidade conjunta do IPDJ, I. P., e do INR, I. P., em partes iguais.
Artigo 10.º — Responsabilidade financeira pelos prémios
AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2018
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2018
Portaria n.º 332-A/2018 - 1.ª Série(27/12/2018)
Alterado