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Artigo 10.ºResponsabilidade financeira pelos prémios

AlteradoVersão 2Vigente desde: 27/12/2018
O pagamento dos prémios no âmbito da presente portaria é da responsabilidade do IPDJ, I. P., ou, no caso de resultado obtido em competição destinada a cidadãos com deficiência, da responsabilidade conjunta do IPDJ, I. P., e do INR, I. P., em partes iguais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 27/12/2018

Portaria n.º 332-A/2018 - 1.ª Série(27/12/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 15/05/2014 a 26/12/2018

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