1 -Os prémios previstos na presente portaria são solicitados pela federação desportiva respetiva ao IPDJ, I. P., em formulário próprio disponibilizado para o efeito, constando ainda desta solicitação, no caso dos praticantes desportivos, o nome do treinador ou dos membros da equipa técnica e os clubes que enquadram e asseguraram a formação do praticante.
2 -No caso de classificações obtidas nos eventos multidesportivos previstos no artigo 3.º, não existindo federação desportiva nacional que enquadre a modalidade desportiva em causa, podem o Comité Olímpico de Portugal ou o Comité Paralímpico de Portugal realizar a solicitação prevista no número anterior, com as devidas adaptações.
3 -Os prémios referentes a classificações obtidas nas Universíadas devem ser solicitados pela federação desportiva que desenvolve no território português o desporto universitário.
4 -A solicitação referida nos números anteriores deve ser efetuada até ao dia 31 de dezembro do ano seguinte ao da obtenção do respetivo resultado desportivo, sob pena de caducidade.
5 -Os praticantes propostos pelas federações desportivas para a atribuição dos prémios previstos na presente portaria têm de observar o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.
6 -Além de cumprirem a obrigação prevista no número anterior, os treinadores devem possuir um título profissional válido para o exercício da atividade de treinador de desporto em território nacional, nos termos da Lei n.º 40/2012, de 28 de agosto.