Para efeitos da presente portaria, entende-se por:
a)
«Competição absoluta»
aquela em que a idade do praticante não é relevante para efeitos de elegibilidade de participação e organização da classificação final, sem prejuízo de poder existir uma idade máxima e ou mínima para efeitos de proteção da saúde do praticante;
b)
«Competição de grupos de idade jovens»
aquela em que os praticantes são organizados de acordo com um intervalo etário, sendo estabelecida uma idade máxima, sem prejuízo de poder existir uma idade mínima para efeitos de proteção da saúde do praticante;
c)
«Disciplina desportiva»
um ramo de uma modalidade desportiva constituída por uma ou mais provas, comummente com quadro competitivo próprio;
d)
«Praticante elegível»
corresponde ao praticante que individualmente ou como parte de um conjunto ou equipa a quem foi atribuída, pela federação internacional, uma classificação ou resultado objeto de prémio nos termos da presente portaria;
e)
«Prova»
a unidade competitiva dentro de uma modalidade ou disciplina desportiva, que tem por resultado uma classificação e determina a concessão de um título;
f) 'Prova olímpica' a prova integrada no programa olímpico do ciclo em curso, constante de despacho do Presidente do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), publicado na respetiva página de internet, no início de cada ciclo olímpico, após parecer do Comité Olímpico de Portugal, com vigência até à publicação de novo despacho, que deve considerar as provas constantes nos guias de qualificação de cada modalidade para os Jogos Olímpicos;
g) 'Prova paralímpica' a prova integrada no programa paralímpico do ciclo em curso, constante de despacho do Presidente do IPDJ, I. P., publicado na respetiva página de internet, no início de cada ciclo paralímpico, após parecer do Comité Paralímpico de Portugal, com vigência até à publicação de novo despacho, que deve considerar as provas constantes nos guias de qualificação de cada modalidade para os Jogos Paralímpicos;
h) 'Prova de progressão' a indicada para competição de grupos de idade jovens, adaptada e com correspondência a prova absoluta, mas adequada ao nível de desenvolvimento e maturação do grupo de idade em apreço.