1 - Ao resultado desportivo correspondente aos três primeiros lugares nas principais competições absolutas internacionais corresponde um prémio por mérito desportivo, nos termos dos números seguintes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, é considerado o resultado desportivo obtido em Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos, Jogos Europeus organizados sob a égide dos Comités Olímpicos Europeus, Jogos Surdolímpicos, Universíadas, Campeonatos do Mundo e Campeonatos da Europa reconhecidos pela federação internacional reguladora da modalidade, reconhecida pela Global Association of International Sport Federations (GAISF), pelo Comité Olímpico Internacional ou pelo Comité Paralímpico Internacional, nos termos do presente artigo.
3 - O prémio a atribuir é calculado através da fórmula seguinte, arredondada à unidade inferior:
Ppraticante = (3 x Pbase + Pbase x Nprat)/(4 x Nprat)
em que:
a)
«Ppraticante»
corresponde ao valor do prémio a conceder a cada praticante elegível;
b)
«Pbase»
corresponde ao valor base do prémio, definido nos termos do número seguinte;
c)
«Nprat»
corresponde ao número de praticantes elegíveis que participaram na obtenção da classificação objeto de prémio.
4 - O valor base do prémio é definido nos seguintes termos:
a) Provas olímpicas e paralímpicas:
i) Jogos Olímpicos e Jogos Paralímpicos - 1.º classificado, (euro) 50 000; 2.º classificado, (euro) 30 000; 3.º classificado, (euro) 20 000;
ii) Campeonatos do Mundo - 1.º classificado, (euro) 25 000; 2.º classificado, (euro) 15 000; 3.º classificado, (euro) 7 500;
iii) Campeonatos da Europa - 1.º classificado, (euro) 15 000; 2.º classificado, (euro) 7 500; 3.º classificado, (euro) 3 500.
b) Jogos Europeus organizados sob a égide dos Comités Olímpicos Europeus - 1.º classificado, (euro) 10 000; 2.º classificado, (euro) 5 000; 3.º classificado, (euro) 2 500;
c) Universíadas - 1.º classificado, (euro) 10 000; 2.º classificado, (euro) 4 000; 3.º classificado, (euro) 2 000;
d) Jogos Surdolímpicos - 1.º classificado, (euro) 10 000; 2.º classificado, (euro) 4 000; 3.º classificado, (euro) 2 000;
e) Jogos Mundiais promovidos pela GAISF - 1.º classificado, (euro) 10 000; 2.º classificado, (euro) 4 000; 3.º classificado, (euro) 2 000;
f) Campeonatos do Mundo de provas desportivas não olímpicas ou não paralímpicas, organizados no âmbito de federações desportivas internacionais nas quais são filiadas federações desportivas nacionais ou no âmbito das Organizações Internacionais de Desporto por Deficiên-cia (International Organisations of Sports for the Disabled) - 1.º classificado, (euro) 5 000; 2.º classificado, (euro) 2 000; 3.º classificado, (euro) 1 000.
5 - Para efeitos dos números anteriores, o valor base dos prémios relativos às provas de disciplinas ou modalidades desportivas em que a classificação obtida não permita a inscrição no nível A do registo de praticantes de alto rendimento, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, é reduzido em 50 %.
6 - Para efeitos da alínea f) do n.º 4, apenas são consideradas as provas de disciplinas ou modalidades desportivas que tiverem participação de praticantes desportivos pertencentes a um número não inferior a 16 países.
7 - No caso de Campeonatos do Mundo e da Europa com periodicidade, respetivamente, bienal ou anual, o valor base do prémio referido no n.º 4 é reduzido para 90 % ou 80 % do valor, com arredondamento para a unidade imediatamente inferior.
8 - No caso de competição de modalidade individual em que haja lugar a classificação por equipa, o praticante desportivo não pode acumular o prémio resultante da sua classificação individual com o que for obtido em função da classificação por equipa, sendo este calculado nos termos do n.º 3.
9 - A obtenção de recorde Olímpico, Paralímpico, do Mundo ou da Europa no escalão absoluto, em provas olímpicas e paralímpicas, concede a cada praticante elegível o direito a um prémio, calculado nos termos do n.º 3, acumulável com os prémios previstos no n.º 4, cujo valor base é definido nos seguintes termos:
a) Recorde Olímpico, Paralímpico ou do Mundo - (euro) 15 000;
b) Recorde da Europa - (euro) 10 000.