O valor dos incentivos institucionais a atribuir a cada CRI-Gastro é apurado pela entidade do SNS respetiva, até 31 de março de cada ano, e respeita ao ano civil anterior.
Artigo 12.º — Apuramento dos resultados dos incentivos institucionais
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024