A presente portaria aplica-se aos CRI-Gastro criados nos estabelecimentos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS), com a natureza de entidades públicas empresariais (EPE), adiante designados por entidades do SNS, e aos profissionais que os integram.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 14/03/2024
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Em vigor desde 14/03/2024