Os incentivos a conceder no âmbito da presente tipologia de intervenção assumem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 113.º — Forma de apoio
AditadoVigente desde: 31/10/2023
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Aditado
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Em vigor desde 31/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)