Os apoios a conceder no âmbito deste sistema de apoio revestem a natureza de subvenções, na forma de custos reais e ou opções de custos simplificados (OCS), nos termos a definir em aviso para apresentação de candidaturas.
Artigo 163.º — Forma de apoio
AditadoVigente desde: 09/08/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/08/2024
Portaria n.º 181/2024/1 - 1.ª Série(08/08/2024)