No âmbito da tipologia de intervenção «Qualificação e Internacionalização das PME» as candidaturas podem ser apresentadas individualmente, em conjunto ou em parceria.
Artigo 30.º — Modalidade de apresentação de candidaturas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/10/2023
Portaria n.º 328-B/2023 - 1.ª Série(30/10/2023)
Alterado